Termos de Vendas


Cláusula nº 1: Finalidade As condições gerais de venda abaixo descritas detalham os direitos e obrigações da empresa Jérémi BECKOUET e do seu cliente no contexto da venda dos seguintes bens: Guias Turísticos Qualquer serviço realizado pela empresa Jérémi BECKOUET implica, portanto, a aceitação sem reservas por parte do comprador destas condições gerais de venda.


Cláusula nº 2: Preço Os preços dos produtos vendidos são os vigentes no dia da recepção da encomenda. São denominados em euros e calculados sem impostos. Consequentemente, serão acrescidos da taxa de IVA e dos custos de transporte aplicáveis no dia da encomenda. A empresa Jérémi BECKOUET reserva-se o direito de modificar os seus preços a qualquer momento. No entanto, compromete-se a faturar as mercadorias encomendadas aos preços indicados no momento do registo da encomenda.


Cláusula nº 3: Descontos e abatimentos Os preços propostos incluem descontos e abatimentos que a empresa Jérémi BECKOUET seria obrigada a conceder tendo em conta os seus resultados ou o pagamento pelo comprador de determinados serviços.


Cláusula nº 4: Desconto Não será concedido desconto em caso de pagamento antecipado.


Cláusula nº 5: Condições de pagamento O pagamento das encomendas é efectuado: - por cartão de crédito


Cláusula nº 6: Atraso no pagamento Em caso de não pagamento total ou parcial da mercadoria entregue no dia do recebimento, o comprador deverá pagar à empresa Jérémi BECKOUET uma multa por atraso no pagamento igual a três vezes a taxa de juros legal. A taxa de juro legal utilizada é a vigente no dia da entrega da mercadoria. A partir de 1º de janeiro de 2015, a taxa de juros legal será revisada semestralmente (Portaria nº 2014-947 de 20 de agosto de 2014). Esta multa é calculada sobre o valor, incluindo impostos, da quantia restante em dívida e corre a partir da data de vencimento do preço, sem necessidade de qualquer aviso prévio. Para além da indemnização por atraso de pagamento, qualquer quantia, incluindo a caução, não paga na data de vencimento resultará automaticamente no pagamento de uma indemnização fixa de 40 euros devida pelos custos de recuperação. Artigos 441-6, I parágrafo 12 e D. 441-5 do Código Comercial.


Cláusula nº 7: Cláusula de rescisão Se no prazo de quinze dias após a implementação da cláusula “Atraso no pagamento” o comprador não tiver pago os restantes valores devidos, a venda será automaticamente cancelada e poderá abrir o direito a indemnização por danos pelo benefício da empresa Jérémi BECKOUET.


Cláusula nº 8: Cláusula de reserva de propriedade A empresa Jérémi BECKOUET mantém a propriedade dos bens vendidos até o pagamento integral do preço, principal e acessórios. Assim, caso o comprador seja objeto de recuperação judicial ou liquidação judicial, a empresa Jérémi BECKOUET reserva-se o direito de reclamar, no âmbito do procedimento coletivo, os bens vendidos e restantes por pagar.


Cláusula nº 9: Entrega A entrega é efectuada: - através de um link, o guia deve ser recolhido electronicamente O prazo de entrega indicado no registo da encomenda é indicado a título meramente informativo e não é de forma alguma garantido. Consequentemente, qualquer atraso razoável na entrega dos produtos não pode dar origem ao benefício do comprador: - a atribuição de danos; - cancelamento do pedido. O risco do transporte é suportado inteiramente pelo comprador. Em caso de falta ou dano da mercadoria durante o transporte, o comprador deverá fazer todas as reservas necessárias no formulário de pedido no momento do recebimento da referida mercadoria. Estas reservas deverão também ser confirmadas por escrito no prazo de cinco dias após a entrega, por correio registado.


Cláusula nº 10: Força maior A responsabilidade da empresa Jérémi BECKOUET não pode ser implementada se o incumprimento ou atraso na execução de uma das suas obrigações descritas nestas condições gerais de venda resultar de um caso de força maior. Como tal, entende-se por força maior qualquer acontecimento externo, imprevisível e irresistível na aceção do artigo 1148.º do Código Civil.


Cláusula nº 11: Tribunal competente: Qualquer litígio relativo à interpretação e execução destas condições gerais de venda está sujeito à lei francesa. Na falta de uma resolução amigável, o litígio será levado ao Tribunal Comercial:


REGISTRO DO TRIBUNAL COMERCIAL DE FORT-DE-FRANCE

35 BOULEVARD DU GENERAL DE GAULLE97200 FORTE DE FRANÇA

Martinica



Feito em Sainte-Marie, em 20/03/2023

Jérémi BECKOUET

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